Pular para o conteúdo principalPular para o rodapé

Comissão Jurídica da Fetrancesc tira dúvidas sobre o piso mínimo do frete

Comissão Jurídica da Fetrancesc tira dúvidas sobre o piso mínimo do frete

A Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística de Santa Catarina (Fetrancesc), por meio da sua Comissão Jurídica (COMJUR), promoveu na última quarta-feira, dia 8, uma live especial para esclarecer dúvidas sobre a Política Nacional do Piso Mínimo de Frete.

O encontro foi conduzido pelos advogados Luiz Ernesto Raymundi, consultor jurídico do SETCESC; Luciana Rocha Moreira; Jair Schmidt; Cristiano Locks; Ederson Vendrame; Alex Breier e Cassio Vieceli. Os profissionais responderam os questionamentos dos participantes, abordando os principais aspectos jurídicos da legislação e seus impactos práticos no transporte rodoviário de cargas.

A iniciativa faz parte das ações da COMJUR voltadas à orientação jurídica das empresas associadas, e buscou contribuir para o melhor entendimento das regras que regulam o piso mínimo de frete no país, reforçando o compromisso da entidade com a disseminação de informação qualificada ao setor.

Perdeu a live? Clique aqui para conferir.

O QUE EXISTIA ANTES – Resolução 5.867/2020 e Resolução 5.862/2019

As regras anteriores, em vigor desde 2020, já previam multas para quem pagasse frete abaixo do piso. Porém, as penalidades eram baixas e sem progressividade, o que tornava o descumprimento “barato” para grandes empresas.

CIOT OBRIGATÓRIO PARA TODOS – A principal mudança estrutural

O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) é como uma “nota fiscal do frete”: registra quem contratou, quem foi contratado, o valor pago e o piso aplicável. Antes, só era obrigatório quando havia contratação de caminhoneiro autônomo (TAC). Agora, passa a ser exigido em toda operação de transporte rodoviário de cargas.

QUEM EMITE O CIOT?

Contratos com TAC ou equiparado: obrigação do contratante ou subcontratante.

Frota própria da ETC: obrigação da própria Empresa de Transporte de Cargas, via sistema da ANTT.

GRATUITO E OBRIGATÓRIO

O cadastramento da obrigação e a geração do CIOT são gratuitos e deverão ser feitos por instituição de Pagamento habilitada pelo Bacen e autorizada pela ANTT.

VINCULADO AO MDF-E

O CIOT deverá ser informado e vinculado no MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) da operação correspondente.

BLOQUEIO AUTOMÁTICO

Não será possível gerar o CIOT se o valor do frete informado estiver abaixo do piso mínimo. O sistema bloqueia a contratação irregular na origem.

Fonte e imagens: Fetrancesc

Compartilhe este post