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Notícia

CNT orienta setor sobre impactos da Lei do Motorista

03/10/2025

Com informações práticas e direcionadas ao setor, a CNT levou ao Fretamento 2025 uma análise sobre os impactos da Lei do Motorista (Lei nº 13.103/2015). Na última sexta-feira (26), o gerente de Relações Trabalhistas e Sindicais da CNT, Frederico Toledo Melo, apresentou os principais efeitos do julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5322 pelo STF (Supremo Tribunal Federal), indicando caminhos para que empresas e sindicatos enfrentem os desafios trabalhistas com segurança jurídica e equilíbrio nas relações de trabalho.


O gerente detalhou como a decisão do STF, que declarou constitucionais 16 pontos da lei, mas invalidou quatro dispositivos centrais, impacta diretamente a gestão de pessoas e a rotina operacional das empresas de transporte. O Supremo considerou inconstitucionais o fracionamento do intervalo interjornada, o descanso semanal remunerado, o tempo de espera e o repouso em movimento em viagens em dupla.


Para Frederico, compreender o alcance jurídico da decisão é fundamental para que o segmento se adapte de forma segura. Ele destacou que, ao modular os efeitos ex nunc, o STF evitou insegurança retroativa e abriu espaço para que os temas sejam tratados em negociação coletiva, respaldada pela Constituição Federal e por convenções da OIT.


“A abertura à negociação coletiva permite que empresas e sindicatos construam soluções adequadas à realidade do transporte, com equilíbrio e segurança jurídica”, afirmou.


Ferramentas práticas para empresas e sindicatos


Para apoiar o setor diante desse novo cenário, a CNT e a CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres) elaboraram documentos orientativos, com diretrizes e minutas de acordos coletivos, que podem servir como guias para empresas e sindicatos nas negociações trabalhistas. Esses materiais foram destacados pelo palestrante como instrumentos que dão clareza às regras e fortalecem a atuação das empresas diante dos novos desafios.