A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou uma normativa que vai modernizar e auxiliar na fiscalização da contratação de seguros obrigatórios por transportadores rodoviários de cargas no país. A Portaria SUROC N.º 27/2025 estabelece as novas diretrizes para a fiscalização, indicando a transição para um sistema mais integrado e digital.
Segundo o diretor de Relações Institucionais da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Esteves, Colnago, a Portaria trará maior eficiência e controle para o exercício do transporte de cargas nas estradas brasileiras.
Pela nova regra, fica indicado que nenhum transportador remunerado de cargas pode operar legalmente sem os seguros de transporte RCTR-C, RC-DC e RC-V devidamente contratados e vigentes, sob pena de ter seu registro profissional suspenso.
A nova norma ainda estipula que a comprovação da contratação dos seguros obrigatórios poderá ser realizada de duas formas principais. A primeira, mais tradicional, consiste na apresentação do frontispício da apólice (o resumo das informações do seguro) ou do certificado de seguro diretamente à fiscalização da ANTT.
A segunda, e mais inovadora, estabelece um sistema de verificação automática. Isso se dará por meio de um intercâmbio de informações em tempo real entre a ANTT e as próprias seguradoras, ou uma entidade que as represente. Essa medida visa agilizar e tornar mais eficiente o controle sobre a regularidade dos transportadores.
Obrigatoriedade do seguro transporte de carga
A portaria destaca a obrigatoriedade de três tipos de seguro para todas as operações de Transporte Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC):
- RCTR-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga): Cobre danos à carga transportada em decorrência de acidentes como colisões, tombamentos e incêndios.
- RC-DC (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga): Oferece cobertura em casos de roubo, furto, apropriação indébita e outros eventos que resultem no desaparecimento da mercadoria.
- RC-V (Seguro de Responsabilidade Civil do Veículo): Destina-se a cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte.
A legislação estabelece ainda um prazo para a implementação completa desse sistema de comunicação automática. Conforme o §3º do Artigo 3º, as sociedades seguradoras terão até o dia 10 de março de 2026 para iniciar o envio automático das informações relativas à contratação dos seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V. A Agência é responsável por disponibilizar um manual de integração de webservice, com orientações às seguradoras sobre como estabelecer a comunicação de seus sistemas com os da agência para o envio automático dos dados.
Fonte: Revista Caminhoneiro
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