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Negociações coletivas no transporte de cargas exigem participação ativa das empresas e atuação estratégica das entidades

Negociações coletivas no transporte de cargas exigem participação ativa das empresas e atuação estratégica das entidades

As negociações coletivas ganham força no transporte rodoviário de cargas a cada mês de maio, período em que sindicatos patronais e laborais discutem as condições de trabalho que irão reger o setor no próximo ano. O processo é considerado essencial para garantir equilíbrio nas relações trabalhistas, segurança jurídica e previsibilidade operacional em uma atividade marcada por características muito específicas, como operação contínua, prazos rígidos, escalas diferenciadas e alta complexidade logística.

No TRC, as convenções coletivas vigentes normalmente se encerram no final de abril. A partir disso, sindicatos laborais formalizam suas pautas de reivindicações e enviam aos sindicatos patronais. Importante frisar que apenas entidades sindicais com carta sindical expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego possuem legitimidade legal para celebrar convenções coletivas.

Para a presidente executiva do SETCESP e diretora da Seção II – do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) da CNT (Confederação Nacional do Transporte), Ana Jarrouge, o processo negocial possui papel estratégico no transporte rodoviário de cargas justamente pelas particularidades da atividade.

“As negociações coletivas definem condições que impactam diretamente a rotina das empresas e dos trabalhadores ao longo de todo o ano. No transporte rodoviário de cargas, isso ganha ainda mais relevância porque estamos falando de um setor que possui características operacionais muito específicas e que exige equilíbrio constante entre sustentabilidade das empresas, segurança jurídica e manutenção da atividade”, afirma.

Segundo Ana, o sindicato patronal, como é o caso do SETCESP, exerce uma função essencial nesse processo ao representar oficialmente as empresas da base territorial e conduzir as negociações em nome da categoria econômica.

“O sindicato patronal possui legitimidade para negociar porque essa representação é reconhecida formalmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Essa estrutura existe justamente para garantir organização, representatividade e segurança ao processo negocial. As associações possuem atuação institucional importante, mas não têm poder legal para celebrar convenções coletivas”, explica.

A executiva destaca ainda que o sistema sindical brasileiro funciona em diferentes níveis de representação. Os sindicatos são a porta de entrada dos empresários, as federações reúnem e fortalecem a atuação dos sindicatos em âmbito estadual e a confederação (CNT) atua nacionalmente, representando o setor por meio das federações.

O processo de negociação começa pelos sindicatos laborais, realizando assembleias com os trabalhadores para formalizar as pautas de reivindicações. Depois disso, os sindicatos patronais convocam as empresas para Assembleias Gerais Extraordinárias, nas quais os empresários conhecem as demandas recebidas, apresentam suas dificuldades operacionais e ajudam na construção da pauta patronal. Na sequência, se iniciam as rodadas de negociação entre os sindicatos, envolvendo presidentes, diretoria e assessores jurídicos, nas quais cada entidade possui suas regras e modus operandi. As rodadas podem ser entre um sindicato patronal e um laboral ou mesmo em bloco, com diversos sindicatos laborais negociando juntos. Além disso, em alguns estados, a Federação se reúne com um Sindicato ou diversos Sindicatos da sua base para negociar conjuntamente, ou seja, são particularidades e formatos diversos.

“Nessas assembleias, os empresários têm a oportunidade de contribuir diretamente com a estratégia da negociação, trazendo a realidade da operação e os desafios enfrentados naquele momento. É também quando ocorre a delegação formal de poderes para que a diretoria do sindicato possa negociar em nome da categoria”, pontua Ana.

De acordo com a executiva, a participação das empresas nas assembleias é indispensável para garantir negociações mais equilibradas, alinhadas com a realidade e as necessidades atuais do setor. “Costumo dizer que não participar é quase como entregar um cheque em branco. Quando o empresário não acompanha e não contribui com o processo, ele deixa de participar da construção de regras que vão impactar diretamente sua operação, seus custos e sua gestão ao longo do próximo ano. Quanto maior a participação da base, mais legítima, consistente e mais próxima da realidade das empresas tende a ser a negociação”, conclui.

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