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Move Brasil: BNDES abre protocolo para recebimento de propostas

Move Brasil: BNDES abre protocolo para recebimento de propostas

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) abriu, na última sexta-feira (29), o protocolo para recebimento de solicitações de financiamento da segunda edição do programa “Move Brasil”. A iniciativa do Governo Federal disponibilizará R$ 21,2 bilhões para a renovação da frota nacional de veículos pesados, incluindo caminhões, ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários fabricados no Brasil.

Coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o programa procura modernizar o transporte rodoviário e urbano de cargas e passageiros, com foco na redução de custos logísticos, aumento da segurança nas estradas e renovação da frota nacional.

De acordo com o MDIC, esse eixo do “Move Brasil” é voltado a transportadores autônomos de cargas, pessoas físicas associadas a cooperativas, empresários individuais e pessoas jurídicas do setor de transporte rodoviário ou urbano de cargas e passageiros. A pasta destacou que a compra de caminhões e caminhões-tratores seminovos será permitida apenas para transportadores autônomos e cooperados.

Como aderir

Para aderir ao programa, os interessados devem procurar uma instituição financeira credenciada ao BNDES, que não realiza operações diretas com os clientes finais nessa modalidade. Segundo o MDIC, o agente financeiro será responsável por analisar o crédito, negociar as condições finais da operação e encaminhar o pedido ao BNDES, conforme as regras do programa.

O prazo para protocolo das operações no sistema do BNDES vai até 28 de agosto de 2026, e a data limite para comunicação da contratação ao Banco é 28 de setembro de 2026. No entanto, a pasta apontou que o programa poderá ser suspenso ou encerrado antes dessas datas em caso de esgotamento da dotação orçamentária disponível.

Regras do programa

Para veículos novos, o programa exige fabricação nacional, credenciamento no CFI do BNDES e atendimento ao padrão Proconve P-8, conforme os limites de emissão da Resolução Conama nº 490/2018.

No caso de caminhões e caminhões-tratores seminovos, os veículos devem ter fabricação a partir de 2012, atender à fase P-7 do Proconve e observar critérios de rastreabilidade fiscal.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços ainda divulgou as diferentes condições de financiamento. Para transportadores autônomos, o prazo total poderá chegar a 120 meses, com até 12 meses de carência.

Para empresas do setor de transporte rodoviário ou urbano de cargas, o prazo poderá chegar a 60 meses, com até seis meses de carência. No caso de empresas do setor de transporte rodoviário ou urbano de passageiros, o prazo poderá chegar a 120 meses, com até seis meses de carência.

De acordo com o MDIC, o “Move Brasil” prevê um limite de financiamento de até R$ 50 milhões por cliente, sem valor mínimo. Além disso, o programa admite utilizar fundos garantidores, conforme disponibilidade, regras específicas de cada fundo e política do agente financeiro.

As taxas de juros podem alcançar níveis competitivos em relação aos praticados pelo mercado, ficando em torno de 13% ao ano.

Renovação da frota brasileira

O lançamento do “Move Brasil – Caminhões e Ônibus” ocorreu após a forte demanda registrada pelo “Mover”, programa do governo do Brasil criado para financiar a aquisição de caminhões novos e seminovos. Conforme divulgado pelo MDIC, entre 30 de dezembro de 2025 e 18 de maio de 2026, o “Mover” registrou consumo superior a R$ 9,7 bilhões, com 8.444 operações, 5.135 clientes atendidos e mais de 15,6 mil caminhões financiados.

Do valor total da linha de crédito, R$ 14,5 bilhões são provenientes do Tesouro Nacional e R$ 6,7 bilhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Além dos veículos e implementos, o MDIC destacou que também poderão ser financiados itens associados à operação, como seguro do bem, seguro prestamista e comissão de fundos garantidores, desde que contratados em conjunto com o financiamento. Esses itens adicionais são elegíveis para clientes com receita operacional bruta de até R$ 300 milhões.

Fonte: Mundo Logística

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